SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO

O que é?

REABILITAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS.

Etapas para a realização deste serviço

ABORDAGEM CLÍNICA E ATENDIMENTO HUMANIZADO.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

AGENDAMENTO

Requisitos

RESIDIR NO MUNICÍPIO E APRESENTAR ENCAMINHAMENTO MÉDICO.

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

CONTINUO

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Documentos

ENCAMINHAMENTO E CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE.

Formas de Prestação de Serviços

CENTRALIZADA E DIRETA.

Informações de Acesso

REDES SOCIAIS E NO E-MULTI.

Locais de prestação do serviço

E-MULTI E ESF 04.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

EXCELÊNCIA

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: RUA MARIA F DA SILVA, CENTRO
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: MATUTINO E VESPERTINO

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