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MARCOLÂNDIA | PREFEITO DR. CORINTO INTENSIFICA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19. VEJA DECRETO!

Data de Publicação: 18/01/2021

A Prefeitura Municipal de Marcolândia, na administração do prefeito Dr. Corinto Matos, emitiu na tarde desta segunda-feira (18), o Decreto n° 014/2021 que dispõe sobre a intensificação das medidas sanitárias no enfrentamento da COVID-19 causada pelo novo coronavírus, no âmbito do município.

O documento determinada a suspensão da realização de eventos festivos públicos e privados, shows e similares promovidos por particulares e promovidas ou fomentadas pelo poder público na zona urbana e rural até 01/02/2021, bem como os eventos privados de aniversários, casamentos e afins, festas públicas e privadas, sons de paredões, carros de som e quaisquer tipo de aglomerações, e dá outras providencias.

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De acordo com o Decreto, os bares e restaurantes deverão obedecer aos protocolos de segurança, com fechamento até às 21h diariamente, inclusive aos finais de semana, evitando sons de paredões, carros de som e similares que possam atrair aglomerações.

Em continuidade, os estabelecimentos terão que manter em disponibilidade para os clientes, dentro do estabelecimento, álcool em gel 70%. Todos os funcionários e os proprietários em serviço deverão utilizar máscaras e demais necessários, conforme a atividade.

Os clientes que adentrarem ao estabelecimento deverão ser portadores de máscaras e manterem um do outro o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros, podendo as máscaras serem fornecidas pelo estabelecimento, caso haja necessidade de filas, os colaboradores serão os responsáveis pela organização, com o distanciamento de 02 (dois) metros.

Os estabelecimentos ainda deverão observar a quantidade de clientes em seu interior, evitando aglomerações, bem como deverão possuir placa ou letreiro informando a obrigatoriedade do uso de máscaras e a disponibilidade de álcool em gel em lugar acessível, preferencialmente, na entrada do estabelecimento.

As empresas em funcionamento deverão observar a redução do número de funcionários trabalhando ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho para aqueles considerados do Grupo de Risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde (idosos, portadores de doenças crônicas, etc.);

_Serviços de Esporte e Lazer

Os estabelecimentos cujas atividades impõem aglomeração de pessoas, como clubes, igrejas, ginásios, campos de futebol, quadras de esporte, balneários e demais atividades que tenham, pela sua natureza, aglomerações de pessoas, deverão obedecer os protocolos sanitários de distanciamento e higiene.

_Serviços de hospedagem e similares

Hotéis, pousadas, pensões e similares, para o recebimento de hóspedes deverá obedecer os protocolos sanitários. Em qualquer estabelecimento em que se encontrem duas ou mais pessoas, ainda que em sala de espera, será obrigatório o uso de máscaras pelo cliente, que se não as portar deverão ser fornecidas pela empresa ou consultório.

_Feiras Livres

As feiras livres serão mantidas, seguindo os protocolos sanitários, de higiene e segurança; uso obrigatório de máscaras.

_Serviços de clínicas e laboratórios

As clínicas e laboratórios clínicos ao constatarem a suspeita de Coronavírus nos exames realizados, deverão proceder às comunicações determinadas pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado e do Governo Federal, sob pena de aplicação das penalidades legais.

_Serviços de Transportes

Os transporte coletivo de passageiros deverão transportar pessoas com a lotação de até de sua capacidade para resguardar distância mínima e exigindo o uso obrigatório de máscara, sob pena de aplicação de penalidades civis, administrativas e criminais. Os serviços devem manter veículo higienizado; não permitir aglomerações de pessoas e fornecer álcool em gel para passageiros.

O prefeito, Dr. Corinto Matos, falou sobre a importância das medidas adotadas, e destacou: “Todas as nossas determinações visam à saúde e o bem estar de todos, então devemos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia”.

Havendo descumprimento das medidas estabelecidas no decreto, conforme constatação ou denúncias por qualquer meio de comunicação, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas. Poderão ser adotadas medidas como: advertência; cancelamento do alvará de funcionamento; interdição total ou parcial do local e apreensão dos equipamentos de som.

Para o cumprimento do Decreto estão revogadas todas as disposições em contrário, o documento entrou em vigor na data de sua publicação.



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